Avaliação de Imóveis
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Tem por objetivo determinar o valor de mercado de bens imóveis através das técnicas de avaliações adotadas pelo mercado e de acordo com as normas vigentes, fornecendo informações precisas e tempestivas para tomada de decisões e suporte para diversas operações.
Os Laudos de Avaliação de Imóveis são elaborados dentro das exigências legais e atendem as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Tipos de avaliações
A avaliação de imóveis determina o valor de mercado de imóveis industriais, comerciais, residenciais e terrenos, podendo ser próprios ou locados. Existem dois tipos de avaliações:
Judicial
Laudo de avaliação de imóvel: PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é como se denomina oficialmente o laudo de avaliação de imóvel. Em uma ação judicial o PTAM pode ser requerido pelo magistrado ou por uma das partes para chegar-se a uma definição do valor do imóvel. Este laudo pericial de avaliação do valor de mercado do imóvel em questão é considerado como prova em um processo judicial e será anexado como tal nos autos. O perito avaliador que realiza esta avaliação é convocado pelo juiz da ação e, como autoridade e profundo conhecedor do tema, deve prestar seus serviços com competência e afinco afim de sanar quaisquer dúvidas sobre a disputa.
Mercadológico
É permitido às partes do processo contratar um especialista renomado da área de avaliação imobiliária para analisar e verificar a condução do trabalho realizado pelo perito judicial definido pelo magistrado. Este profissional contratado poderá atuar no litígio como assistente judicial e terá função de analisar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica produzido ou até mesmo poderá formular seu próprio laudo de avaliação imobiliária caso não esteja de acordo com o laudo inicialmente elaborado pelo perito judicial do caso.